Legislação

Decreto 12.370, de 21/01/2025

Art.

Administrativo. Delega à Ministra de Estado do Planejamento e Orçamento competência para a prática dos atos que especifica.

Atualizada(o) até:

Não houve.

Promulga o Acordo que institui a Fundação Internacional UE-ALC, firmado pela República Federativa do Brasil, em São Domingos, em 25/10/2016.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV, da Constituição, e

Considerando que a República Federativa do Brasil firmou o Acordo que institui a Fundação Internacional UE-ALC, em São Domingos, em 25/10/2016;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Acordo, por meio do Decreto Legislativo 15, de 30/04/2021; e

Considerando que o Governo brasileiro depositou, junto ao Secretário-Geral do Conselho da União Europeia, em 29/05/2024, o instrumento de ratificação ao Acordo, e que este entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 28/06/2024; DECRETA:

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