Legislação

Decreto 12.377, de 06/02/2025

Art.

Administrativo. Promulga o Acordo sobre Serviços Aéreos entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Democrática Socialista do Sri Lanka, firmado em Colombo, em 6/12/2017.

Atualizada(o) até:

Não houve.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV, da Constituição, e

Considerando que o Acordo sobre Serviços Aéreos entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Democrática Socialista do Sri Lanka foi firmado em Colombo, em 6/12/2017;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Acordo por meio do Decreto Legislativo 34, de 25/05/2022; e

Considerando que o Acordo entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 4/11/2022, nos termos de seu art. 25; DECRETA: [[Decreto 12.377/2025, art. 25.]]

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