Legislação
Decreto 12.378, de 06/02/2025
Administrativo. Promulga o Acordo sobre Serviços Aéreos entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Índia, firmado em Nova Delhi, em 8/03/2011.
Atualizada(o) até:
Não houve.O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV, da Constituição, e
Considerando que o Acordo sobre Serviços Aéreos entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Índia foi firmado em Nova Delhi, em 8/03/2011,
Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Acordo por meio do Decreto Legislativo 181, de 11/12/2017; e
Considerando que o Acordo entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 2/01/2018, nos termos de seu art. 26; DECRETA:
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