Legislação

Decreto 12.378, de 06/02/2025

Art.

Administrativo. Promulga o Acordo sobre Serviços Aéreos entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Índia, firmado em Nova Delhi, em 8/03/2011.

Atualizada(o) até:

Não houve.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV, da Constituição, e

Considerando que o Acordo sobre Serviços Aéreos entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Índia foi firmado em Nova Delhi, em 8/03/2011,

Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Acordo por meio do Decreto Legislativo 181, de 11/12/2017; e

Considerando que o Acordo entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 2/01/2018, nos termos de seu art. 26; DECRETA:

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