Legislação

Decreto 12.382, de 12/02/2025

Art.
Art. 1º

- Fica renovada, de acordo com o disposto no art. 33, § 3º, da Lei 4.117, de 27/08/1962 - Código Brasileiro de Telecomunicações, por quinze anos, a partir de 15/03/2015, a concessão outorgada à TV Serra Dourada Ltda., anteriormente denominada Radiodifusão e Comunicações ABC Ltda., entidade de direito privado inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o 01.061.837/0001-03, conforme o disposto no Decreto 91.087, de 12/03/1985, renovada pelo Decreto de 30/04/2002, e aprovada pelo Decreto Legislativo 774, de 25/08/2004, para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, no Município de Goiânia, Estado de Goiás. [[Lei 4.117/1962, art. 33.]]

Parágrafo único - A concessão renovada será regida pela Lei 4.117, de 27/08/1962 - Código Brasileiro de Telecomunicações, pelas leis subsequentes, pelos seus regulamentos e pelas obrigações assumidas pela outorgada.

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