Legislação
Decreto 12.383, de 12/02/2025
- Fica renovada, de acordo com o disposto no art. 33, § 3º, da Lei 4.117, de 27/08/1962 - Código Brasileiro de Telecomunicações, por quinze anos, a partir de 16/11/2016, a concessão outorgada originariamente à Secretaria de Estado da Educação e Cultura, conforme o disposto no Decreto 68.922, de 15/07/1971, transferida para a Fundação TV Minas Cultural e Educativa, entidade de direito público inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o 21.229.281/0001-29, nos termos do disposto no Decreto 98.853, de 22/01/1990, renovada pelo Decreto de 30/07/1992, aprovada pelo Decreto Legislativo 173, de 6/12/1995, para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, com o uso do canal 17, com fins exclusivamente educativos, no Município de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais. [[Lei 4.117/1962, art. 33.]]
Parágrafo único - A concessão renovada será regida pela Lei 4.117, de 27/08/1962 - Código Brasileiro de Telecomunicações, pelas leis subsequentes, pelos seus regulamentos e pelas obrigações assumidas pela outorgada.
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