Legislação

Decreto 12.389, de 28/02/2025

Art.

Administrativo. Promulga a renovação, por troca de notas, do Acordo entre a República Federativa do Brasil e a Organização Mundial de Propriedade Intelectual para a Criação de um Escritório de Coordenação dessa Organização no Brasil, firmado em Genebra, em 2/10/2009.

Atualizada(o) até:

Não houve.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV, da Constituição, e

Considerando que o Acordo entre a República Federativa do Brasil e a Organização Mundial de Propriedade Intelectual para a Criação de um Escritório de Coordenação dessa Organização no Brasil foi firmado em Genebra, em 2/10/2009;

Considerando que o Acordo foi emendado, por troca de notas entre a Delegação Permanente do Brasil perante a Organização Mundial do Comércio e a Organização Mundial de Propriedade Intelectual, em 27/09/2011;

Considerando que o Acordo foi promulgado pelo Decreto 9.575, de 22/11/2018, e que a sua vigência expirou em 3/02/2024, nos termos de seu Artigo V, parágrafo 3;

Considerando que o Acordo foi renovado por novo período de seis anos, por troca de notas entre a Delegação Permanente do Brasil perante a Organização do Comércio e a Organização Mundial de Propriedade Intelectual, em 12/12/2023;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou a renovação do Acordo por meio do Decreto Legislativo 272, de 20/12/2024; e

Considerando que o Acordo entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 27/01/2025, nos termos de seu Artigo V, parágrafo 3; DECRETA:

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