Legislação

Decreto 12.391, de 28/02/2025

Art.

CAPÍTULO III - DAS DIRETRIZES (Ir para)

Art. 5º

- O Pacto tem como diretrizes:

I - coerência pedagógica sistêmica entre os seus eixos estruturantes, com as habilidades e as competências essenciais do currículo como elemento norteador;

II - avaliação diagnóstica de caráter formativo, como estratégia para identificar as insuficiências e a defasagem de aprendizagens e acompanhar a progressão das aprendizagens;

III - reorganização curricular com foco na priorização das habilidades e das competências essenciais, alinhadas à BNCC;

IV - utilização de mapas de progressão de aprendizagens derivados dos ciclos de avaliações formativas, com vistas a promover o alinhamento da política de formação continuada ao uso pedagógico dos resultados da avaliação;

V - disponibilização de estratégias de mediação pedagógica para o fortalecimento das políticas, dos programas e das ações de recomposição das aprendizagens;

VI - centralidade dos processos de ensino-aprendizagem conforme as necessidades das escolas;

VII - fortalecimento do regime de colaboração entre os entes federativos por meio do compartilhamento de práticas efetivas para a superação da defasagem de aprendizagens;

VIII - enfrentamento das desigualdades regionais, socioeconômicas, étnico-raciais e de gênero, com a priorização das redes de ensino, das escolas e das localidades nas quais os estudantes apresentem maior defasagem de níveis de aprendizagens; e

IX - incentivo ao aperfeiçoamento dos processos de gestão vinculados ao aumento de resiliência dos sistemas educacionais diante dos contextos que afetem o funcionamento regular das redes de ensino.

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