Legislação

Decreto 12.397, de 07/03/2025

Art.

Administrativo. Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural Fazenda Crixá, localizado no Município de Formosa, Estado de Goiás.

Atualizada(o) até:

Não houve.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV, da Constituição, tendo em vista o disposto na CF/88, art. 5º, caput, XXIV, da Constituição, no art. 2º, caput, III, da Lei 4.132, de 10/09/1962, e no art. 6º do Decreto-lei 3.365, de 21/06/1941, e de acordo com o que consta do Processo Incra/SR/GO 54000.014347/2024-44 do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra, DECRETA: [[Lei 4.132/1962, art. 2º. Decreto-lei 3.365/1941, art. 6º.]]

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