Legislação

Decreto 12.399, de 13/03/2025

Art.

Administrativo. Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação ou de instituição de servidão de passagem, em favor do Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS, os imóveis de propriedade particular constituídos de terras, benfeitorias e acessões necessárias à implantação e conclusão da Barragem Fronteiras, localizada no Município de Crateús, Estado do Ceará.

Atualizada(o) até:

Não houve.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 5º, alíneas «d» e «e», no art. 6º e no art. 40 do Decreto-lei 3.365, de 21/06/1941, e no art. 4º da Lei 4.593, de 29/12/1964, DECRETA: [[Decreto-lei 3.365/1941, art. 5º. Decreto-lei 3.365/1941, art. 6º. Decreto-lei 3.365/1941, art. 40. Lei 4.593/1964, art. 4º.]]

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