Legislação
Decreto 12.399, de 13/03/2025
- Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, ou de instituição de servidão de passagem, em favor do Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS, os imóveis de propriedade particular constituídos de terras, benfeitorias e acessões, inclusive o domínio útil de terrenos foreiros que constituem as áreas complementares necessárias à implantação e conclusão da Barragem Fronteiras, localizada no Município de Crateús, Estado do Ceará.
§ 1º - A descrição do perímetro das áreas a que se refere o caput se inicia no vértice V01, de coordenadas N 9.440.379,85m e E 287.977,77m; deste segue com azimute de 321º11'34] por uma distância de 298,23m até o vértice V02, de coordenadas N 9.440.612,24m e E 287.790,87m; deste segue com azimute de 34º02'05] por uma distância de 388,70m até o vértice V03, de coordenadas N 9.440.934,36m e E 288.008,42m; deste segue com azimute de 127º48'00] por uma distância de 218,80m até o vértice V04, de coordenadas N distância de 617,24m até o vértice V05, de coordenadas N 9.441.411,91m e E 288.264,18m; deste segue com azimute de 357º29'31] por uma distância de 2.432,98m até o vértice V06, de coordenadas N 9.443.842,55m e E 288.157,72m; deste segue com azimute de 65º17'30] por uma distância de 1.009,62m até o vértice V07, de coordenadas N 9.444.264,58m e E 289.074,90m; deste segue com azimute de 30º29'45] por uma distância de 1.764,66m até o vértice V08, de coordenadas N 9.445.785,13m e E 289.970,42m; deste segue com azimute de 54º04'22] por uma distância de 2.606,80m até o vértice V09, de coordenadas N 9.447.314,69m e E 292.081,31m; deste segue com azimute de 62º46'53] por uma distância de 6.018,16m até o vértice V10, de coordenadas N 9.450.067,31m e E 297.433,08m; deste segue com azimute de 116º12'16] por uma distância de 2.954,56m até o vértice V11, de coordenadas N 9.448.762,65m e E 300.083,98m; deste segue com azimute de 126º45'24] por uma distância de 3.781,06m até o vértice V12, de coordenadas N 9.446.500,00m e E 303.113,30m; deste segue com azimute de 44º05'16] por uma distância de 4.755,88m até o vértice V13, de coordenadas N 9.449.916,02m e E 306.422,25m; deste segue com azimute de 33º58'30] por uma distância de 1.171,49m até o vértice V14, de coordenadas N 9.450.887,52m e E 307.076,91m; deste segue com azimute de 17º56'59] por uma distância de 932,06m até o vértice V15, de coordenadas N 9.451.774,21m e E 307.364,15m; deste segue com azimute de 36º17'55] por uma distância de 2.142,21m até o vértice V16, de coordenadas N 9.453.500,70m e E 308.632,33m; deste segue com azimute de 136º36'35] por uma distância de 1.782,55m até o vértice V17, de coordenadas N 9.452.205,34m e E 309.856,88m; deste segue com azimute de 120º23'49] por uma distância de 1.054,97m até o vértice V18, de coordenadas N 9.451.671,54m e E 310.766,84m; deste segue com azimute de 199º06'34] por uma distância de 1.147,52m até o vértice V19, de coordenadas N 9.450.587,25m e E 310.391,17m; deste segue com azimute de 195º40'17] por uma distância de 1.521,92m até o vértice V20, de coordenadas N 9.449.121,91m e E 309.980,06m; deste segue com azimute de 174º57'02] por uma distância de 3.865,56m até o vértice V21, de coordenadas N 9.445.271,35m e E 310.320,30m; deste segue com azimute de 27º50'24] por uma distância de 2.726,53m até o vértice V22, de coordenadas N 9.447.682,30m e E 311.593,61m; deste segue com azimute de 82º49'51] por uma distância de 5.202,17m até o vértice V23, de coordenadas N 9.448.331,52m e E 316.755,11m; deste segue com azimute de 143º58'51] por uma distância de 6.855,11m até o vértice V24, de coordenadas N 9.442.786,97m e E 320.786,31m; deste segue com azimute de 222º13'52] por uma distância de 2.960,20m até o vértice V25, de coordenadas N 9.440.595,12m e E 318.796,69m; deste segue com azimute de 261º41'08] por uma distância de 2.112,05m até o vértice V26, de coordenadas N 9.440.289,71m e E 316.706,84m; deste segue com azimute de 324º13'37] por uma distância de 1.563,87m até o vértice V27, de coordenadas N 9.441.558,54m e E 315.792,64m; deste segue com azimute de 229º51'50] por uma distância de 2.724,37m até o vértice V28, de coordenadas N 9.439.802,39m e E 313.709,81m; deste segue com azimute de 169º07'23] por uma distância de 11.150,24m até o vértice V29, de coordenadas N 9.428.852,46m e E 315.813,85m; deste segue com azimute de 169º17'11] por uma distância de 710,85m até o vértice V30, de coordenadas N 9.428.154,00m e E 315.946,00m; deste segue com azimute de 249º09'27] por uma distância de 1.393,33m até o vértice V31, de coordenadas N 9.427.658,26m e E 314.643,85m; deste segue com azimute de 327º48'34] por uma distância de 1.255,26m até o vértice V32, de coordenadas N 9.428.720,56m e E 313.975,13m; deste segue com azimute de 7º39'16] por uma distância de 632,80m até o vértice V33, de coordenadas N 9.429.347,72m e E 314.059,41m; deste segue com azimute de 318º44'09] por uma distância de 2.937,76m até o vértice V34, de coordenadas N 9.431.555,97m e E 312.121,87m; deste segue com azimute de 310º38'12] por uma distância de 1.580,55m até o vértice V35, de coordenadas N 9.432.585,32m e E 310.922,46m; deste segue com azimute de 184º41'43] por uma distância de 1.824,28m até o vértice V36, de coordenadas N 9.430.767,17m e E 310.773,14m; deste segue com azimute de 178º32'22] por uma distância de 2.754,04m até o vértice V37, de coordenadas N 9.428.014,02m e E 310.843,33m; deste segue com azimute de 278º03'42] por uma distância de 2.250,80m até o vértice V38, de coordenadas N 9.428.329,67m e E 308.614,77m; deste segue com azimute de 277º07'13] por uma distância de 565,89m até o vértice V39, de coordenadas N 9.428.399,81m e E 308.053,24m; deste segue com azimute de 297º59'36] por uma distância de 934,02m até o vértice V40, de coordenadas N 9.428.838,21m e E 307.228,49m; deste segue com azimute de 319º04'00] por uma distância de 348,18m até o vértice V41, de coordenadas N 9.429.101,25m e E 307.000,37m; deste segue com azimute de 337º46'43] por uma distância de 1.930,74m até o vértice V42, de coordenadas N 9.430.888,59m e E 306.270,20m; deste segue com azimute de 261º03'47] por uma distância de 3.078,67m até o vértice V43, de coordenadas N 9.430.410,32m e E 303.228,90m; deste segue com azimute de 351º21'16] por uma distância de 924,68m até o vértice V44, de coordenadas N 9.431.324,49m e E 303.089,90m; deste segue com azimute de 261º52'25] por uma distância de 2.387,71m até o vértice V45, de coordenadas N 9.430.986,97m e E 300.726,17m; deste segue com azimute de 173º13'27] por uma distância de 656,12m até o vértice V46, de coordenadas N 9.430.335,43m e E 300.803,58m; deste segue com azimute de 284º10'19] por uma distância de 3.772,40m até o vértice V47, de coordenadas N 9.431.259,04m e E 297.146,00m; deste segue com azimute de 325º27'24] por uma distância de 4.646,29m até o vértice V48, de coordenadas N 9.435.086,18m e E 294.511,41m; deste segue com azimute de 3º29'28] por uma distância de 1.051,39m até o vértice V49, de coordenadas N 9.436.135,62m e E 294.575,43m; deste segue com azimute de 294º26'29] por uma distância de 781,76m até o vértice V50, de coordenadas N 9.436.459,08m e E 293.863,73m; deste segue com azimute de 11º25'16] por uma distância de 659,99m até o vértice V51, de coordenadas N 9.437.106,00m e E 293.994,42m; deste segue com azimute de 257º38'33] por uma distância de 1.049,53m até o vértice V52, de coordenadas N 9.436.881,39m e E 292.969,21m; deste segue com azimute de 301º17'40] por uma distância de 757,19m até o vértice V53, de coordenadas N 9.437.274,70m e E 292.322,18m; deste segue com azimute de 289º52'26] por uma distância de 2.002,53m até o vértice V54, de coordenadas N 9.437.955,47m e E 290.438,92m; deste segue com azimute de 292º37'55] por uma distância de 2.843,07m até o vértice V55, de coordenadas N 9.439.049,51m e E 287.814,78m; deste segue com azimute de 308º05'07] por uma distância de 1.818,60m até o vértice V56, de coordenadas N 9.440.171,28m e E 286.383,37m; deste segue com azimute de 313º44'21] por uma distância de 1.659,98m até o vértice V57, de coordenadas N 9.441.318,95m e E 285.184,04m; deste segue com azimute de 48º48'44] por uma distância de 668,79m até o vértice V58, de coordenadas N 9.441.759,37m e E 285.687,35m; deste segue com azimute de 120º37'26] por uma distância de 842,06m até o vértice V59, de coordenadas N 9.441.330,42m e E 286.411,96m; deste segue com azimute de 84º20'50] por uma distância de 341,02m até o vértice V60, de coordenadas N 9.441.364,01m e E 286.751,33m; deste segue com azimute de 132º22'28] por uma distância de 1.494,86m até o vértice V61, de coordenadas N 9.440.356,51m e E 287.855,66m; deste segue com azimute de 79º10'57] por uma distância de 124,31m até o vértice V01 ponto inicial da descrição deste perímetro, fechando assim o perímetro do polígono acima descrito com uma área superficial de 46.592,5062 ha (quarenta e seis mil, quinhentos e noventa e dois hectares e cinco mil e sessenta e dois ares).
§ 2º - Todas as coordenadas descritas neste Decreto estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central WGr, tendo como Datum o SIRGAS2000.
§ 3º - Todos os azimutes, as distâncias, a área e o perímetro mencionados neste Decreto foram calculados no plano de projeção UTM.
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