Legislação
Decreto 12.400, de 13/03/2025
Administrativo. Aprova o Regulamento da Ordem do Mérito Cultural, instituída pelo art. 34 da Lei 8.313, de 23/12/1991. [[Lei 8.313/1991, art. 34.]]
Atualizada(o) até:
Não houve.O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV e XXI, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 34 da Lei 8.313, de 23/12/1991, DECRETA: [[Lei 8.313/1991, art. 34.]]
Art. 1º - Fica aprovado o Regulamento da Ordem do Mérito Cultural, instituída pelo art. 34 da Lei 8.313, de 23/12/1991, na forma do Anexo a este Decreto. [[Lei 8.313/1991, art. 34.]]
Art. 2º - Fica revogado o Decreto 11.220, de 5/10/2022.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 13/03/2025; 204º da Independência e 137º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Margareth Menezes da Purificação Costa
ANEXO - REGULAMENTO DA ORDEM DO MÉRITO CULTURAL
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;