Legislação

Decreto 12.400, de 13/03/2025

Art.

CAPÍTULO II - DA ADMINISTRAÇÃO DA ORDEM (Ir para)

Art. 2º

- A Ordem será administrada pelo Conselho da Ordem do Mérito Cultural.

Parágrafo único - Ato da Ministra de Estado da Cultura instituirá o Conselho da Ordem do Mérito Cultural, e disporá sobre a sua composição, a sua competência e o seu funcionamento.

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