Legislação
Decreto 12.405, de 13/03/2025
Administrativo. Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Indonésia sobre Cooperação em Matéria de Defesa, firmado no Rio de Janeiro, em 5/04/2017.
Atualizada(o) até:
Não houve.O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV, da Constituição, e
Considerando que o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Indonésia sobre Cooperação em Matéria de Defesa foi firmado no Rio de Janeiro, em 5/04/2017;
Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Acordo por meio do Decreto Legislativo 143, de 13/10/2022;
Considerando que o Acordo entrará em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 11/03/2025, nos termos do seu art. 9, DECRETA:
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;