Legislação

Decreto 12.410, de 13/03/2025

Art.
Art. 3º

- A União prestará apoio de natureza técnica e financeira, com a possibilidade de transferência de recursos nos termos do disposto no art. 2º da Lei 10.558, de 13/11/2002. [[Lei 10.558/2002, art. 2º.]]

Parágrafo único - O apoio financeiro da União correrá por conta das dotações consignadas na Lei Orçamentária Anual ao Ministério da Educação, observados a disponibilidade e os limites estabelecidos na legislação orçamentária e financeira.

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