Legislação
Decreto 12.414, de 19/03/2025
- Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei 4.117, de 27/08/1962 - Código Brasileiro de Telecomunicações, por quinze anos, a partir de 8/02/2019, a concessão outorgada à TV Cidade de Fortaleza Ltda., entidade de direito privado inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o 07.152.630/0001-20, conforme o disposto no Decreto 73.232, de 30/11/1973, e renovada pelo Decreto 96.822, de 28/09/1988, para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, com o uso do canal 32, no Município de Fortaleza, Estado do Ceará. [[Lei 4.117/1962, art. 33.]]
Parágrafo único - A concessão renovada será regida pela Lei 4.117, de 27/08/1962 - Código Brasileiro de Telecomunicações, pelas leis subsequentes, pelos seus regulamentos e pelas obrigações assumidas pela outorgada.
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