Legislação

Decreto 12.415, de 20/03/2025

Art.

Administrativo. Dispõe sobre o Comitê Gestor das Operações de Crédito Consignado e as competências previstas nos art. 1º, § 10, art. 2º-A, § 1º, e art. 5º da Lei 10.820, de 17/12/2003, com redação dada pela Medida Provisória 1.292, de 12/03/2025. [[Lei 10.820/2003, art. 1º. Lei 10.820/2003, art. 2º-A. Lei 10.820/2003, art. 5º.]]

Atualizada(o) até:

Não houve.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV e VI, «a», da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2º-G e no art. 5º da Lei 10.820, de 17/12/2003, com redação dada pela Medida Provisória 1.292, de 12/03/2025, DECRETA: [[Lei 10.820/2003, art. 2º-G. Lei 10.820/2003, art. 5º.]]

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