Legislação

Decreto 12.415, de 20/03/2025

Art.

CAPÍTULO I - DO OBJETO E DO ÂMBITO DE APLICAÇÃO (Ir para)

Art. 1º

- Este Decreto dispõe sobre:

I - o Comitê Gestor das Operações de Crédito Consignado, órgão de natureza deliberativa, instituído pelo art. 2º-G da Lei 10.820, de 17/12/2003, com redação dada pela Medida Provisória 1.292, de 12/03/2025; e [[Lei 10.820/2003, art. 2º-G.]]

II - as competências previstas nos art. 1º, § 10, art. 2º-A, § 1º, e art. 5º da Lei 10.820, de 17/12/2003, com redação dada pela Medida Provisória 1.292, de 12/03/2025. [[Lei 10.820/2003, art. 1º. Lei 10.820/2003, art. 2º-A. Lei 10.820/2003, art. 5º.]]

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