Legislação

Decreto 12.420, de 25/03/2025

Art.
Art. 2º

- Fica criada, com duração até 01/12/2026, no âmbito do Gabinete Pessoal do Presidente da República, a Presidência da COP30, com o objetivo de preparar, coordenar e promover a realização da COP30, que será realizada em Belém, Estado do Pará, entre 10 e 21/11/2025.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total