Legislação

Decreto 12.420, de 25/03/2025

Art.
Art. 3º

- À Presidência da COP30 compete:

I - coordenar, articular e orientar os aspectos substantivos da realização da COP30, junto aos órgãos previstos na Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima, promulgada pelo Decreto 2.652, de 01/07/1998, e a outros órgãos da Organização das Nações Unidas - ONU;

II - liderar as negociações internacionais da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima, durante a preparação e o exercício da presidência brasileira;

III - mobilizar atores estatais e não estatais em prol dos objetivos das negociações internacionais, no contexto da realização da COP30; e

IV - articular e promover o engajamento da sociedade brasileira e internacional no que se refere à implementação de medidas de enfrentamento da mudança do clima a serem apresentadas na COP30.

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