Legislação

Decreto 12.423, de 03/04/2025

Art.
Art. 2º

- O Calendário Turístico Oficial do Brasil tem como objetivo incentivar o turismo e o desenvolvimento local por meio da divulgação dos eventos turísticos que acontecem, regularmente ou não, no território nacional, de modo a agregar valor à imagem dos destinos turísticos brasileiros ao gerar para os turistas informações de qualidade sobre a oferta turística do País.

Parágrafo único - Para fins do disposto neste Decreto, são considerados eventos turísticos aqueles de notório conhecimento popular, com o potencial de gerar fluxo de turistas, com atratividade em períodos específicos do ano, de modo a contribuir para a diminuição da sazonalidade do turismo nas localidades onde serão realizados.

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