Legislação
Decreto 12.423, de 03/04/2025
- Em relação ao Calendário Turístico Oficial do Brasil, compete ao Ministério do Turismo:
I - analisar as informações constantes das propostas de inclusão de eventos turísticos no Calendário e, quando couber, solicitar ao órgão ou entidade proponente a complementação ou a retificação dessas informações; e
II - aprovar ou reprovar as propostas de inclusão de eventos turísticos no Calendário.
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