Legislação

Decreto 12.423, de 03/04/2025

Art.
Art. 6º

- O Ministério do Turismo disponibilizará manual com o detalhamento dos fluxos e dos procedimentos a serem adotados pelos órgãos e pelas entidades proponentes para a inclusão de eventos turísticos no Calendário Turístico Oficial do Brasil.

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