Legislação

Decreto 12.423, de 03/04/2025

Art.
Art. 7º

- A qualquer tempo, o Ministério do Turismo poderá incluir no Calendário Turístico Oficial do Brasil eventos turísticos reconhecidos como importantes para o incremento do turismo ou excluí-los em razão de inconsistência nas informações prestadas pelos órgãos e pelas entidades proponentes.

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