Legislação

Decreto 12.424, de 03/04/2025

Art.
Art. 9º

- A participação no CDFS será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

§ 1º - Os membros do CDFS poderão se reunir presencialmente ou por videoconferência.

§ 2º - Caberá aos órgãos que compõem o CDFS custear as despesas relativas à participação de seus representantes, no caso de reunião presencial.

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