Legislação

Decreto 12.426, de 03/04/2025

Art.

Administrativo. Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Reino da Arábia Saudita sobre a Concessão de Vistos de Visita para Cidadãos de Ambos os Países, firmado em Riade, em 30/10/2019.

Atualizada(o) até:

Não houve.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV, da Constituição, e

Considerando que o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Reino da Arábia Saudita sobre a Concessão de Vistos de Visita para Cidadãos de Ambos os Países foi firmado em Riade, em 30/10/2019;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Acordo por meio do Decreto Legislativo 270, de 19/12/2024;

Considerando que o Acordo entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 24/12/2024, nos termos de seu Artigo XIII, DECRETA:

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