Legislação

Decreto 12.427, de 03/04/2025

Art.

Administrativo. Promulga o Acordo de Sede entre a República Federativa do Brasil e a Corte Permanente de Arbitragem, firmado em Brasília, em 25/08/2017.

Atualizada(o) até:

Não houve.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV, da Constituição, e

Considerando que o Acordo de Sede entre a República Federativa do Brasil e a Corte Permanente de Arbitragem foi firmado em Brasília, em 25/08/2017;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Acordo por meio do Decreto Legislativo 269, de 19/12/2024;

Considerando que o Acordo entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 8/01/2025, nos termos de seu art. 15; DECRETA: [[Decreto 12.427/2025, art. 15.]]

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