Legislação

Decreto 12.428, de 03/04/2025

Art.
Art. 1º

- Este Decreto regulamenta o art. 35, § 2º, da Lei 8.742, de 7/12/1993, e o art. 3º da Lei 15.077, de 27/12/2024, para dispor sobre o compartilhamento de dados pelos órgãos públicos federais e pelas prestadoras de serviços públicos. [[Lei 8.742/1993, art. 35. Lei 15.077/2024, art. 3º.]]

Parágrafo único - Para fins do disposto neste Decreto, consideram-se:

I - órgãos públicos federais - os órgãos e as entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional; e

II - prestadoras de serviços públicos - as concessionárias, as permissionárias e as autorizatárias que prestam serviços públicos.

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