Legislação

Decreto 12.428, de 03/04/2025

Art.
Art. 3º

- As prestadoras de serviços públicos deverão compartilhar com o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, na forma prevista neste Decreto, as informações de base de dados de que sejam detentoras, com a finalidade de aperfeiçoar o processo de verificação de requisitos para a concessão, a manutenção e a ampliação de benefícios da seguridade social, nos termos do disposto no art. 3º da Lei 15.077, de 27/12/2024. [[Lei 15.077/2024, art. 3º.]]

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