Legislação

Decreto 12.428, de 03/04/2025

Art.
Art. 4º

- Compete às agências reguladoras fiscalizar o cumprimento da obrigação das prestadoras de serviços públicos de fornecer informações de bases de dados de que sejam detentoras, na forma prevista neste Decreto e observada a legislação específica.

Parágrafo único - O descumprimento do disposto neste Decreto sujeitará as prestadoras de serviços públicos às penalidades previstas na legislação.

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