Legislação

Decreto 12.428, de 03/04/2025

Art.
Art. 8º

- Compete à Secretaria de Governo Digital do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos estabelecer, em ato próprio, os procedimentos e os prazos para o compartilhamento e a atualização dos dados pelos órgãos públicos federais e pelas prestadoras de serviços públicos.

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