Legislação

Decreto 12.434, de 14/04/2025

Art.

(Vigência em 15/05/2025. Veja o Decreto 12.434/2025, art. 3º). Administrativo. Altera o Decreto 5.992, de 19/12/2006, que dispõe sobre a concessão de diárias no âmbito da administração federal direta, autárquica e fundacional.

Atualizada(o) até:

Não houve.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos art. 52 e art. 58 da Lei 8.112, de 11/12/1990, no art. 4º da Lei 8.162, de 8/01/1991, e no art. 16 da Lei 8.216, de 13/08/1991, DECRETA: [[Lei 8.112/1990, art. 52. Lei 8.112/1990, art. 58. Lei 8.162/1991, art. 4º. Lei 8.216/1991, art. 16.]]

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