Legislação

Decreto 12.437, de 16/04/2025

Art.

Administrativo. Altera o Decreto 9.888, de 27/06/2019, para dispor sobre as alterações na Política Nacional de Biocombustíveis - RenovaBio realizadas pela Lei 15.082, de 30/12/2024, e o Decreto 2.953, de 28/01/1999, para modernizar o procedimento administrativo sancionador da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP.

Atualizada(o) até:

Não houve.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV e VI, «a», da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 9.478, de 6/08/1997, na Lei 9.847, de 26/10/1999, no art. 6º da Lei 13.576, de 26/12/2017, e na Lei 15.082, de 30/12/2024, DECRETA: [[Lei 13.576/2017, art. 6º.]]

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