Legislação
Decreto 12.438, de 17/04/2025
- O Anexo a este Decreto poderá ser objeto de revisão, a ser proposta conjuntamente pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços e pelo Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, considerados os seguintes critérios para inclusão ou exclusão do código Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM correspondente:
I - viabilidade econômica e competitividade da indústria de transformação que utiliza resíduos passíveis de utilização como insumos em seus processos produtivos;
II - disponibilidade para aquisição no mercado nacional do resíduo como insumo industrial;
III - reciclabilidade e demanda efetiva de utilização do resíduo pela indústria nacional;
IV - impacto da importação nas atividades de cooperativas, associações e outras formas de organização popular de catadoras e catadores de materiais recicláveis e reutilizáveis;
V - potenciais impactos ambientais; e
VI - grau de pureza do resíduo.
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