Legislação

Decreto 12.439, de 17/04/2025

Art.
Art. 3º

- São princípios do Programa Nacional de Proteção e Manejo Populacional Ético de Cães e Gatos, além dos princípios gerais do Direito Ambiental:

I - dignidade e senciência animal;

II - atenção à saúde animal;

III - educação pelos direitos animais; e

IV - participação social.

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