Legislação

Decreto 13.609, de 21/10/1943

Art. 24

Capítulo IV - DAS PENALIDADES E DOS RECURSOS (Ir para)

Art. 24

- Pela falta de exatidão no cumprimento de seus deveres ou infração a disposições do presente regulamento, ficam os tradutores públicos e intérpretes comerciais, bem como os seus prepostos, sujeitos às penas de advertência, suspensão, multa de Cr$200,00 a Cr$2.000,00, e demissão, que lhes serão aplicadas segundo a gravidade do caso, além das previstas na legislação penal, quando houver dolo ou falsidade.

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