Legislação
CB - Código Bustamante
Livro Primeiro - DIREITO CIVIL INTERNACIONAL (Ir para)
Título Segundo - DOS BENS (Ir para)
Capítulo III - DA COMUNHÃO DE BENS (Ir para)
Art. 119- Aplicar-se-á sempre a lei local, com caráter exclusivo, ao direito de pedir a divisão de objeto comum e às formas e condições do seu exercício.
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