Legislação
CB - Código Bustamante
Livro Primeiro - DIREITO CIVIL INTERNACIONAL (Ir para)
Título Segundo - DOS BENS (Ir para)
Capítulo III - DA COMUNHÃO DE BENS (Ir para)
Art. 120- São de ordem pública internacional as disposições sobre demarcação e balisamento, sobre o direito de fechar as propriedades rústicas e as relativas a edifícios em ruína e árvores que ameacem cair.
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