Legislação

CB - Código Bustamante

Art. 120

Livro Primeiro - DIREITO CIVIL INTERNACIONAL (Ir para)

Título Segundo - DOS BENS (Ir para)

Capítulo III - DA COMUNHÃO DE BENS (Ir para)
Art. 120

- São de ordem pública internacional as disposições sobre demarcação e balisamento, sobre o direito de fechar as propriedades rústicas e as relativas a edifícios em ruína e árvores que ameacem cair.

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