Legislação
CB - Código Bustamante
Art. 132
Livro Primeiro - DIREITO CIVIL INTERNACIONAL (Ir para)
Título Segundo - DOS BENS (Ir para)
Capítulo VI - DAS SERVIDÕES (Ir para)
Art. 132- As servidões de origem contratual ou voluntária submetem-se à lei do ato ou relação jurídica que as origina.
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