Legislação

CB - Código Bustamante

Art. 135

Livro Primeiro - DIREITO CIVIL INTERNACIONAL (Ir para)

Título Segundo - DOS BENS (Ir para)

Capítulo VI - DAS SERVIDÕES (Ir para)
Art. 135

- Deve aplicar-se o direito territorial ao conceito e enumeração das servidões legais, bem como à regulamentação não convencional das águas, passagens, meações, luz e vista, escoamento de águas de edifícios e distancias e obras intermédias para construções e plantações.

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