Legislação

CB - Código Bustamante

Art. 15

Livro Primeiro - DIREITO CIVIL INTERNACIONAL (Ir para)

Título Primeiro - DAS PESSOAS (Ir para)

Capítulo I - DA NACIONALIDADE E NATURALIZAÇÃO (Ir para)
Art. 15

- A recuperação da nacionalidade submete-se à lei da nacionalidade que se readquire.

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