Legislação
CB - Código Bustamante
Livro Primeiro - DIREITO CIVIL INTERNACIONAL (Ir para)
Título Primeiro - DAS PESSOAS (Ir para)
Capítulo I - DA NACIONALIDADE E NATURALIZAÇÃO (Ir para)
Art. 16- A nacionalidade de origem das corporações e das fundações será determinada pela lei do Estado que as autorize ou as aprove.
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