Legislação
CB - Código Bustamante
Título Preliminar - REGRAS GERAIS (Ir para)
Art. 2º- Os estrangeiros que pertençam a qualquer dos Estados contratantes gozarão também, no território dos demais, de garantias individuais idênticas as dos nacionais, salvo as restrições que em cada um estabeleçam a Constituição e as leis.
As garantias individuais idênticas não se estendem ao desempenho de funções públicas, a direito de sufrágio e a outros direitos políticos, salvo disposição especial da legislação interna.
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