Legislação

CB - Código Bustamante

Art. 21

Livro Primeiro - DIREITO CIVIL INTERNACIONAL (Ir para)

Título Primeiro - DAS PESSOAS (Ir para)

Capítulo I - DA NACIONALIDADE E NATURALIZAÇÃO (Ir para)
Art. 21

- As disposições do art. 9º, no que se referem a pessoas jurídicas, e as dos arts. 16 a 20 não serão aplicadas nos Estados contratantes, que não atribuam nacionalidade às ditas pessoas jurídicas.

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