Legislação

CB - Código Bustamante

Art. 22

Livro Primeiro - DIREITO CIVIL INTERNACIONAL (Ir para)

Título Primeiro - DAS PESSOAS (Ir para)

Capítulo II - DO DOMICÍLIO (Ir para)
Art. 22

- O conceito, aquisição, perda e reaquisição do domicílio geral o especial das pessoas naturais ou jurídicas reger-se-ão pela lei territorial.

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