Legislação
CB - Código Bustamante
Livro Primeiro - DIREITO CIVIL INTERNACIONAL (Ir para)
Título Primeiro - DAS PESSOAS (Ir para)
Capítulo II - DO DOMICÍLIO (Ir para)
Art. 22- O conceito, aquisição, perda e reaquisição do domicílio geral o especial das pessoas naturais ou jurídicas reger-se-ão pela lei territorial.
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