Legislação
CB - Código Bustamante
Art. 233
Livro Segundo - DIREITO COMERCIAL INTERNACIONAL (Ir para)
Título Primeiro - DOS COMERCIANTES E DO COMÉRCIO EM GERAL (Ir para)
Capítulo I - DOS COMERCIANTES (Ir para)
Art. 233- A essa mesma lei pessoal se subordinam as incapacidades e a sua habilitação.
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