Legislação
CB - Código Bustamante
Livro Segundo - DIREITO COMERCIAL INTERNACIONAL (Ir para)
Título Primeiro - DOS COMERCIANTES E DO COMÉRCIO EM GERAL (Ir para)
Capítulo I - DOS COMERCIANTES (Ir para)
Art. 235- A lei local deve aplicar-se à incompatibilidade para o exercício do comércio pelos empregados públicos e pelos agentes de comércio e corretores.
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