Legislação

CB - Código Bustamante

Art. 236

Livro Segundo - DIREITO COMERCIAL INTERNACIONAL (Ir para)

Título Primeiro - DOS COMERCIANTES E DO COMÉRCIO EM GERAL (Ir para)

Capítulo I - DOS COMERCIANTES (Ir para)
Art. 236

- Toda incompatibilidade para o comércio, que resultar de leis ou disposições especiais em determinado território, será regida pelo direito desse território.

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