Legislação
CB - Código Bustamante
Livro Segundo - DIREITO COMERCIAL INTERNACIONAL (Ir para)
Título Primeiro - DOS COMERCIANTES E DO COMÉRCIO EM GERAL (Ir para)
Capítulo I - DOS COMERCIANTES (Ir para)
Art. 236- Toda incompatibilidade para o comércio, que resultar de leis ou disposições especiais em determinado território, será regida pelo direito desse território.
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