Legislação

CB - Código Bustamante

Art. 24

Livro Primeiro - DIREITO CIVIL INTERNACIONAL (Ir para)

Título Primeiro - DAS PESSOAS (Ir para)

Capítulo II - DO DOMICÍLIO (Ir para)
Art. 24

- O domicílio legal do chefe da família estende-se à mulher e aos filhos, não emancipados, e o do tutor ou curador, aos menores ou incapazes sob a sua guarda, se não se achar disposto o contrário na legislação pessoal daqueles a quem se atribue o domicílio de outrem.

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