Legislação

CB - Código Bustamante

Art. 246

Livro Segundo - DIREITO COMERCIAL INTERNACIONAL (Ir para)

Título Primeiro - DOS COMERCIANTES E DO COMÉRCIO EM GERAL (Ir para)

Capítulo V - DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE OS CONTRATOS DE COMÉRCIO (Ir para)
Art. 246

- São de ordem pública internacional as disposições relativas a contratos ilícitos e a prazos de graça, cortesia e outros análogos.

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