Legislação
CB - Código Bustamante
Livro Segundo - DIREITO COMERCIAL INTERNACIONAL (Ir para)
Título Segundo - DOS CONTRATOS ESPECIAIS DE COMÉRCIO (Ir para)
Capítulo I - DAS COMPANHIAS COMERCIAIS (Ir para)
Art. 250- A emissão de ações e obrigações em um Estado contratante, as formas e garantias de publicidade e a responsabilidade dos gerentes de agências e sucursais, a respeito de terceiros, submetem-se à lei territorial.
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